BOLSONARO PODE VETAR FUNDÃO ELEITORAL SEM INCORRER EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

Existe um engano aqui. Ou eu estou entendendo a lei errado. Para eliminar as dúvidas analisem a lei abaixo:

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Depois de analisar a lei de crimes de responsabilidade, eu não encontrei onde o Presidente Bolsonaro possa sofrer impeachment caso vete o fundão eleitoral. Quero pedir a vocês que me mostrem onde este dispositivo impede o Presidente de vetar.

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Autodidata, acadêmico, eterno estudante, eterno aprendiz inconformado com ignorância e corrupção.

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